REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Endereço: Av. Industrial Belgraf, 400 – Bairro: Medianeira – CEP: 92.990-000 – Eldorado do Sul/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N° 72.381.189/0001-10
Modalidade da Promoção: Assemelhado a Concurso
Área de Operação do Evento: A nível nacional
1. Promoção: O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período 21/03/2008 a 30/05/2008, até às 23h59min e realizarem cadastro no site da empresa promotora (www.dell.com.br).
2. Mecânica: Uma vez acessado o site da empresa promotora o participante deverá realizar o cadastro informando seus dados pessoais de identificação, a saber: nome e endereço completos, faixa etária (informação opcional), CPF, telefone para contato, e-mail, ocupação (informação opcional), e também responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual empresa personaliza o Notebook Inspiron com sua cor preferida?”.
Observações:
Está vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito dos dados coletados dos participantes da promoção, conforme estabelece o artigo 11 da Portaria 41/2008.
2.1. Para cada participante cadastrado será gerado 01 (um) cupom. Paralelamente ao cupom de participação poderão ser gerados cupons adicionais aos participantes, de acordo com as normas estabelecidas a seguir:
2.1.1 Para obter cupom(ns) adicional(is) o participante deverá acessar a ferramenta “indique um amigo” e informar e-mail(s) de amigo(s) que tenha(m) interesse em participar da presente promoção.
2.1.2. De posse das informações do amigo indicado, a empresa promotora irá remeter mensagem da presente promoção com o propósito de promover a campanha e convidá-lo a participar da mesma.
Para cada amigo indicado (e-mail informado) será gerado 01 cupom adicional para o participante que fez a indicação.
Cada participante cadastrado poderá indicar no máximo 100 (cem) amigos.
2.2 - Após o término do prazo de participação (30/05/2008) a empresa promotora contabilizará os cupons de cada participante e irá gerá-los para posterior depósito na urna central.
2.2.1. A quantidade de cupons gerados a partir dos e-mails indicados e apurados poderão ser consultadas via Portal Dell (www.dell.com.br) a partir do dia 30/05/2008.
3. Apuração e Prêmios: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 13/06/2008, às 15h, na sede da empresa promotora (Av. Industrial Belgraf, 400 – Bairro: Medianeira – CEP: 92.990-000 – Eldorado do Sul/RS)com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão aleatoriamente retirados da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam retirados (03) cupons que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:
1º Cupom retirado: 01 (um) pacote turístico, com 01 (um) acompanhante, de 03 (três) dias, para Costão do Santinho/SC, com direito a passagem aérea (ida e volta) do aeroporto próximo do domicílio do contemplado a Florianópolis/SC (Classe Turística), estadia em hotel categoria turística, voucher para refeições durante o período da estadia (café da manhã, almoço e jantar), traslados domicílio do contemplado/aeroporto/hotel/hotel/aeroporto/domicílio do contemplado. Valor unitário do pacote turístico (com acompanhante): R$ 3224,00 e 01 (um) Notebook da marca DELL Inspiron 1525, Processador Intel Core 2 Duo T5450. Memória 512MB. Tela WS 15”. COMBO. Disco Rígido SATA de 80GB. Windows VistaTM Home Basic. Intel Graphics Media Accelerator X3100. Dell WirelessTM 1390. Garantia 1 ano. Valor de R$ 2.299,00
2º Cupom retirado: 01 (um) Notebook da marca DELL Inspiron 1525, Processador Intel Core 2 Duo T5450. Memória 512MB. Tela WS 15”. COMBO. Disco Rígido SATA de 80GB. Windows VistaTM Home Basic. Intel Graphics Media Accelerator X3100. Dell WirelessTM 1390. Garantia 1 ano. Valor de R$ 2.299,00
3º Cupom retirado: 01 (um) Notebook da marca DELL Inspiron 1525, Processador Intel Core 2 Duo T5450. Memória 512MB. Tela WS 15”. COMBO. Disco Rígido SATA de 80GB. Windows VistaTM Home Basic. Intel Graphics Media Accelerator X3100. Dell WirelessTM 1390. Garantia 1 ano. Valor de R$ 2.299,00
3.1. Discriminação total dos prêmios:
01 (um) pacote turístico, com 01 (um) acompanhante, de 3 (três) dias, para Costão do Santinho/SC, com direito a passagem aérea (ida e volta) do aeroporto mais próximo do domicílio do contemplado a Florianópolis/SC (Classe Turística), estadia em hotel categoria turística, voucher para refeições durante o período da estadia (café da manhã, almoço e jantar), traslados domicílio do contemplado/aeroporto/hotel/hotel/aeroporto/domicílio do contemplado. Valor unitário do pacote turístico (com acompanhante): R$ 3224,00 e 03 (três) Notebook´s da marca DELL Inspiron 1525, Processador Intel Core 2 Duo T5450. Memória 512MB. Tela WS 15”. COMBO. Disco Rígido SATA de 80GB. Windows VistaTM Home Basic. Intel Graphics Media Accelerator X3100. Dell WirelessTM 1390. Garantia 1 ano. Valor unitário de R$ 2.299,00.
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 10.121,00 (dez mil cento e vinte e um reais).
4. Exibição e entrega dos Prêmios: Os prêmios prometidos ficarão expostos na sede da empresa promotora (Av. Industrial Belgraf, 400 – Bairro: Medianeira – CEP: 92.990-000 – Eldorado do Sul/RS). Em razão de sua natureza, o prêmio, pacote turístico não ficará exposto.
No máximo de 08 dias antes da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração, no domicílio dos contemplados, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. No caso do prêmio “pacote turístico” o mesmo será entregue mediante “Carta Compromisso”, em duas vias, assinado pelos representantes legais da empresa promotora e pelo contemplado.
Os consumidores contemplados serão notificados por intermédio de telefonema ou telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes nos respectivos cupons.
Observações sobre o pacote turístico:
Não estão incluídas no pacote turístico, despesas com bebidas alcoólicas, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou quaisquer outros serviços ou despesas não previstos expressamente neste Regulamento.
5. Prazo para retirada (caducidade) dos prêmios: O prazo de prescrição dos direitos aos prêmios indicado no item 3.1 deste Regulamento, por parte do(s) virtual(is) ganhador(es) será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva data da apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
6. Início e Término desta promoção: 21/03/2008 a 30/05/2008.
7. Prazo de participação: até às 23h59min do dia 16/05/2008.
8. Impedimentos: Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e funcionários da empresa promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora.
9. Cedência de Imagem: Os(as) Consumidores(as) contemplados(as) cederão, pelo prazo de 01 ano a partir da data da referida apuração, seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus ou custo de qualquer espécie ou natureza à pessoa jurídica promotora.
10. Desclassificação: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
11. Reclamações: As reclamações, devidamente fundamentadas, dos clientes participantes desta promoção deverão ser encaminhadas ao PROCON local.
Distribuição gratuita de prêmios, sem ônus aos contemplados. É proibido a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
Ao participar desta promoção os consumidores estarão concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento, sendo que as dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores (Fone: 51 3481.5500) e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – Gerência Nacional de Promoções Comerciais.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA N. 6-0113/2008.
Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
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